Uma suspensão de 120 dias: esta foi a punição do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) ao presidente do Náutico, Berillo Júnior. Após julgamento realizado na noite desta quinta-feira, o mandatário alvirrubro foi punido pelo envolvimento no caso “Eduardo Ramos”, que aconteceu na semana que antecedeu as semifinais do Estadual deste ano, entre o Sport e o Náutico.
Foto: Aldo Carneiro.
Na ocasião, Berillo Júnior acusou o Sport de subornar o meia alvirrubro Eduardo Ramos para que ele fizesse “corpo mole” na partida que valia uma vaga nas finais do Pernambucano ou até mesmo nem chegasse a entrar em campo. Como provas da acusação, o presidente do Náutico apresentou um vídeo em que o diretor de futebol do Rubro-negro, Francisco Guerra, conversava com o pai do jogador do Timbu e garantiu que tinha 200 minutos de ligações telefônicas gravadas, mas elas nunca foram apresentadas.
A suspensão do mandatário alvirrubro teve como base o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o que significa que ele está “suspenso de praticar qualquer ato oficial referente a respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade”. Por causa da punição, Berillo Júnior fica até mesmo proibido de entrar nos estádios de futebol durante esses 120 dias. Uma vez suspenso pelo TJD-PE, o presidente do Náutico também não poderá participar das eleições do clube, que recebe inscrições de chapas até dia 25 de novembro e acontecem no próximo dia 15 de dezembro.
ISSO AINDA É SÓ O COMEÇO
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